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quinta-feira, 12 de maio de 2011

CONTRATUALISMO

 Contrato social (ou contratualismo) indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam a pessoas a formar Estados e/ou manter a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

    O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.

    As teorias sobre o contrato social se difundiram entre os séculos XVI e XVIII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos. Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762) são os mais famosos filósofos do contratualismo. 

    Teorias

    Teóricos do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um "estado de natureza" original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos desse acordo é que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo Hobbes; limitado constitucionalmente, segundo Locke. Na concepção não-absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar.
    Recentemente, a tradição das teorias do contrato social ganhou nova força, principalmente nas obras do filósofo político norte-americano John Rawls (1921-2002) sobre as questões da justiça distributiva e nas dos teóricos das 'escolhas racionais públicas' dos governantes e homens públicos, que discutem os limites da atividade do Estado. Na política contemporânea, a idéia de contrato social é por vezes utilizada para descrever os arranjos corporativistas pelos quais os grandes grupos de interesse dentro da sociedade aceitam colaborar com o governo.

    Thomas Hobbes e o Leviatã (1651)

    O primeiro filósofo moderno que articulou uma teoria contratualista detalhada foi Thomas Hobbes (1588-1679). Na obra Leviatã, explicou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades.
    O argumento básico de Hobbes era que, no estado natural, ainda que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, nesse estado de natureza, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos (Bellum omnia omnes).
    No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com o estado de guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social. De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que um poder absoluto e centralizado possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano deveria ser o Estado, uma autoridade inqüestionável, representado pela figura do Leviatã.

    John Locke e o Segundo tratado sobre o governo civil (1690)

    O modelo de Locke é, em sua estrutura, semelhante ao de Hobbes, entretanto, os dois autores tiram conclusões completamente diferentes no que concerne ao modo como nos submetemos a esse Estado Civil, nossa função nele e como se dá o estabelecimento do contrato. Ambos iniciam seu pensamento focando num estado de natureza, que, através do contrato social, vai se tornar o estado civil.
    É grande a diferença de Hobbes para Locke no modo como esses três componentes são entendidos. Para Locke, o estado de natureza não foi um período histórico, mas é uma situação a qual pode existir independentemente do tempo. O estado de natureza se dá quando uma comunidade encontra-se sem uma autoridade superior ou relação de submissão. Logo, o Estado para Locke tem uma função muito diferente daquele que é idealizado por Hobbes. Enquanto este verifica no Estado o único ente capaz de coibir a natureza humana e dar coesão ao Estado sob a égide da figura absoluta, o Estado lockeano é apenas o guardião, que apenas centraliza as funções administrativas.
    O contrato social para locke surge de duas características fundamentais: a confiança e o  consentimento. Para Locke, os indivíduos de uma comunidade política consentem a uma administração com a função de centralizar a poder público. Uma vez que esse consentimento é dado, cabe ao governante retribuir essa delegação de poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar segurança jurídica, assegurar o direito a propriedade privada (vale ressaltar que para Locke, a propriedade priva não é só, de fato, terra ou imóveis, mas tudo que é produzido com o seu trabalho e esforço, ou do que é produzido pelas suas posses nesta mesma relação)a esse indivíduo, sendo efetivado para aprofundar ainda mais os direitos naturais, dados por Deus, que o indivíduo já possuía no estado natural.
    É dessa relação que vemos é uma das principais diferenças no contrato entre Hobbes e Locke. Diferente do estado absoluto de Hobbes, que deve ter em seu governante a absoluta confiança e não questioná-lo jamais, para Locke essa relação funciona de maneira distinta. Uma vez que a relação estado-indivíduo é baseada em uma relação de consentimento e confiança é totalmente possível que se o governante quebre a confiança, agindo por má-fé ou não garantindo os direitos individuais, a segurança jurídica e a propriedade privada ou ainda não garantindo os direitos naturais, que uma vez dados por Deus seria impossível alguém cerceá-los, o povo se revolte e o destitua do cargo. É um pensamento inédito já que na filosofia política corrente à época, jamais se poderia questionar o poder do governante uma vez que foi dado por Deus. É na justificativa que uma vez o governante não respeitando os direitos naturais dados por Deus era dever de o povo questionar o poder e rebelar-se.
    Passada a fase de estabelecimento do contrato, o estado civil deve ser marcado pela distinção entre executivo e legislativo, com predomínio do segundo e com a garantia que os direitos naturais seriam preservados.

     Rousseau e O Contrato Social (1762)

    No início, Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo, o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. Os homens para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo.
    No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando "cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral".
Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto-imposta é liberdade". Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.
    O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar. O Estado é a unidade e, como tal, representa a vontade geral, que não é o mesmo que a vontade de todos. A vontade de todos é um mero agregado de vontades, o desejo mútuo da maioria.
    Quando o povo estatui uma lei de alcance geral, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A República é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo.
    Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte. Mas Rousseau também ficava em dúvida sobre até que ponto a pena de morte seria valida, pois como era possível o homem saber se um criminoso não podia se regenerar já que o estado sempre demonstrava fraqueza em alguns momentos. "Não existe malvado que não possa servir de coisa alguma" pág:46
    Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos para não se enfraquecer sua função, pois quanto mais atuam sobre si mesmos, menos dedicam-se ao todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.
    Rousseau conclui seu "Contrato social" com um capítulo sobre religião. Para começar, Rousseau é claramente não hostil à religião como tal, mas tem sérias restrições contra pelo menos três tipos de religião. Rousseau distingue a "religião do homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religião do cidadão". A religião do homem hierarquizada é organizada e multinacional. Não é incentivadora do patriotismo, mas compete com o estado pela lealdade dos cidadãos. Este é o caso do Catolicismo, para Rousseau.
    Do ponto de vista do estado, a religião nacional ou religião civil é a preferível. Ele diz que "ela reúne adoração divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a pátria o objeto da adoração do cidadão, ela ensina que o serviço do estado é o serviço do Deus tutelar." O Estado não deveria estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que limitar-se a ensinar "A existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma vida após a morte; a felicidade do justo; a punição dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei". O fato de que o estado possa banir a religião considerada anti-social deriva do princípio da supremacia da vontade geral (que existe antes da fundação do Estado) à vontade da maioria (que se manifesta depois de constituído o Estado), ou seja, se todos querem o bem estar social, e se uma maioria deseja uma religião que vai contra essa primeira vontade, essa maioria terá que ser reprimida pelo governo.

    Conclusão

    O Contrato Social é a utopia política, que propõe um estado ideal , resultante de consenso e que garanta os direitos de todos os cidadãos. Neste livro Rousseau procura um Estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, deve estar nas mãos do povo, por meio do corpo político dos cidadãos, pois “O homem nasce bom e a sociedade o corrompe”.
Rousseau foi o pactuador dos cidadãos, pois em sua obra fez menção de forma clara e objetiva do que é um Contrato Social, que o mesmo diz ser um pacto social entre as pessoas, de forma precisa o então Jean mostra em seu livro que os seres humanos estão na sociedade, são a sociedade por que estão ligados por um pacto, um contrato que aos poucos vai crescendo no meio social de forma grande e correlata cheio de princípios e deveres a serem cumpridos e então necessariamente conservados não apenas de forma particular, na individualidade mais de forma coletiva onde todos os cidadãos tenham direitos e deveres iguais sem nenhuma distinção de cor, poder aquisitivo, não importa se burguês ou proletários o essencial é a igualdade e liberdade entre um contrato de direitos.

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